Requisitos para obtenção de Registro Profissional de:

Diagramador

Ilustrador

Repórter cinematográfico

Repórter fotográfico

Diagramador

O processo será aberto com a assinatura do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social - habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados para a função de Diagramador

1 - DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do processo):

· Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);
· CPF (fotocópia autenticada);
· Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro Grau (fotocópia autenticada);
· Carteira de Trabalho (original);
· Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)


2 - FOTOS:

· Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto à DRT (apresentada na abertura do processo);
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);*
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído por lei federal, com validade como documento de identidade em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses e conquistas.


3 - CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):

· Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação na prova escrita;
· Curso superior completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação na prova escrita;
· Cursos de designe gráfico ou de sowtwares utilizados na diagramação (PageMaker, Quark-Express, CorelDraw, Fotoshop etc) renderão ao candidato o total de um (1,0) ponto de bonificação no quesito Portfólio;
· Cursos ou seminários sobre designe gráfico ou de sowtwares utilizados na diagramação (PageMaker, Quark-Express, CorelDraw, Fotoshop etc) ministrados pelo candidato renderão o total de meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio.


4 - OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (5,0), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES QUESITOS:

4.1 - Portfólio (apresentado no ato de abertura do processo):
o O portfólio terá que ter 10 (dez) exemplares de material jornalístico diagramado (páginas de jornais, revistas, boletins etc) divididos em, no mínimo, dois temas, devidamente identificados (exemplo de temas: Meio Ambiente, Política, Educação, Esporte, Tema Livre etc).
o Se publicados, apresentar exemplar das páginas dos impressos devidamente identificados;
o O portfólio poderá ser misto (ter material publicado e não publicado)

4.2 - Cumprimento de Pauta:
o A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato em dia e hora previamente marcados;
o O equipamento e o material de consumo a serem utilizados no cumprimento da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará com todos os custos porventura necessários.

4.3 - Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados), dividida nos seguintes temas:
o Conhecimentos sobre Diagramação e Planejamento Gráfico;
o Conhecimentos sobre softwares e equipamento utilizados no Planejamento Gráfico e na Diagramação;
o Conhecimentos sobre a legislação que institui a profissão de jornalista, a Lei de Imprensa e legislação de direito autoral;
o Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista;
o Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos itens.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1 - A avaliação será feita pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará à diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado, a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar assessoria de profissionais da área para opinar sobre o assunto;

2 - O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será acompanhado de todo o processo do candidato;

3 - Se a diretoria optar pelo deferimento do pedido, fará despacho por escrito à administração do Sindicato, recomendando o envio do processo à DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados pela administração do Sindicato em pasta específica e própria, à qual será anexado o número do registro profissional, quando o processo retornar da DRT;

4 - Se a diretoria do Sindicato optar pelo indeferimento do pedido, também fará despacho endereçado à administração do Sindicato, recomendando que o resultado seja informado ao interessado, que poderá requisitar cópia do processo e devolução de originais de documentos pessoais e profissionais;

5 - O interessado que não obtiver o registro da diretoria do Sindicato terá 10 (dez) dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos que julgar convenientes, endereçado à diretoria do Sindicato, que o julgará, após ouvida a Comissão de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado tenha retirado documentos pessoais e profissionais do processo, terá que anexá-los novamente para que o recurso seja analisado;

6 -Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria anexará ao processo seu parecer e recomendará à administração do Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação do resultado ao candidato, que terá os documentos pessoais e profissionais devolvidos. O candidato poderá requisitar cópia do novo parecer.

7 - O mesmo candidato poderá se inscrever novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre após decorrido o prazo mínimo de três (03) meses do parecer final anterior.


Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás

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Ilustrador

O processo será aberto com a assinatura do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social - habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados para a função de Ilustrador

1 - DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do processo):

· Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);
· CPF (fotocópia autenticada);
· Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro Grau (fotocópia autenticada);
· Carteira de Trabalho (original);
· Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)


2 - FOTOS:

· Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto à DRT (apresentada na abertura do processo);
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);*
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído por lei federal, com validade como documento de identidade em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses e conquistas.


3 - CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):

· Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação na prova escrita;
· Curso superior completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação na prova escrita;
· Cursos de ilustração ou equivalentes renderão ao candidato, no total, um (1,0) ponto de bonificação no quesito Portfólio;
· Cursos ou seminários sobre fotografia ministrados pelo candidato renderão, no total, meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio.


4 - OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (0,5), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES QUESITOS:

4.1 - Portfólio (apresentado no ato de abertura do processo):
o O portfólio terá que ter 30 (trinta) ilustrações de cunho jornalístico divididas em, no mínimo, quatro temas, devidamente identificados (exemplo de temas: Meio Ambiente, Política, Educação, Esporte, Tema Livre etc). O material deve ser entregue em uma única fita de vídeo;
o Se divulgadas, apresentar exemplar das páginas em que foram publicadas;
o O portfólio poderá ser misto (ter ilustrações publicadas ou não publicadas)

4.2 - Cumprimento de Pauta:
o A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato em dia e hora previamente marcados;
o O equipamento e o material de consumo a serem utilizados no cumprimento da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará com todos os custos porventura necessários.

4.3 - Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados), dividida nos seguintes temas:
o Conhecimentos sobre ilustrações de caráter jornalístico;
o Conhecimentos sobre a legislação que institui a profissão de jornalista, sobre legislação de direito autoral e sobre a Lei de Imprensa;
o Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista;
o Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos itens.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1 - A avaliação será feita pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará à diretoria do Sindicato (ou à Comissão de Ética e Exercício Profissional????), em parecer escrito e justificado, a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar assessoria de profissionais da área para opinar sobre o assunto;

2 - O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será acompanhado de todo o processo do candidato;

3 - Se a diretoria (ou a Comissão de Ética e Exercício Profissional?????) optar pelo deferimento do pedido, fará despacho por escrito à administração do Sindicato, recomendando o envio do processo à DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados pela administração do Sindicato em pasta específica e própria, à qual será anexado o número do registro profissional, quando o processo retornar da DRT;

4 - Se a diretoria do Sindicato (ou a Comissão de Ética e Exercício Profissional?????) optar pelo indeferimento do pedido, também fará despacho endereçado à administração do Sindicato, recomendando que o resultado seja informado ao interessado, que poderá requisitar cópia do processo e devolução de originais de documentos pessoais e profissionais;

5 - O interessado que não obtiver o registro da diretoria do Sindicato (ou da Comissão de Ética e Exercício Profissional????) terá 10 (dez) dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos que julgar convenientes, endereçado à diretoria do Sindicato (ou à Comissão de Ética e Exercício Profissional????), que o julgará, depois de ouvida a Comissão de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado tenha retirado documentos pessoais e profissionais do processo, terá que anexá-los novamente para que o recurso seja analisado;
6 -Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria (ou a Comissão de Ética e Exercício Profissional?????) anexará ao processo seu parecer e recomendará à administração do Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação do resultado ao candidato, que terá os documentos pessoais e profissionais devolvidos. O candidato poderá requisitar cópia do novo parecer.

7 - O mesmo candidato poderá se inscrever novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre depois de decorrido o prazo mínimo de três (03) meses do parecer final anterior.


Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás

(Topo)


Repórter-cinematográfico

O processo será aberto com a assinatura do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.

Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social - habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados para a função de repórter-cinematográfico

1 – DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do processo):

    Carteira de Identidade (fotocópia autenticada); CPF (fotocópia autenticada); Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro Grau (fotocópia autenticada); Carteira de Trabalho (original); Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)

2 – FOTOS:

    Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto à DRT (apresentada na abertura do processo); Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);* Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**

*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído por lei federal, com validade como documento de identidade em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.

**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses e conquistas.

 

3 – CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):

    Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação na prova escrita; Curso superior completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação na prova escrita; Curso de reportagem cinematográfica de no mínimo 20 horas/aula ou equivalente renderá ao candidato, no total, meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio; Cursos ou seminários sobre reportagem cinematográfica ministrados pelo candidato renderão, no total, um ponto (1,0) de bonificação no quesito Portfólio.

4 – OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (0,5), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES QUESITOS:

4.1 – Portfólio (apresentado no ato de abertura do processo):

      O portfólio terá que ter imagens de cunho jornalístico feitas para cinco (05) matérias, três (03) factuais e duas (02) produzidas ou não factuais. O material deve ser entregue em uma única fita de vídeo; Se divulgadas, apresentar cópia de cada matéria, com a caracterização do veículo em que foram difundidas.

4.2 – Cumprimento de Pauta:

      A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato em dia e hora previamente marcados; O equipamento e o material de consumo a serem utilizados no cumprimento da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará com todos os custos porventura necessários.

4.3 – Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados), dividida nos seguintes temas:

      Conhecimentos sobre Telejornalismo; Conhecimentos sobre recursos técnicos utilizados em TV; Conhecimentos sobre a legislação que institui a profissão de jornalista, sobre legislação de direito autoral e sobre a Lei de Imprensa; Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista; Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua competência.

Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos itens.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1 – A avaliação será feita pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará à diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado, a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar assessoria de profissionais da área para opinar sobre o assunto;

2 – O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será acompanhado de todo o processo do candidato;

3 – Se a diretoria optar pelo deferimento do pedido, fará despacho por escrito à administração do Sindicato, recomendando o envio do processo à DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados pela administração do Sindicato em pasta específica e própria, à qual será anexado o número do registro profissional, quando o processo retornar da DRT;

4 – Se a diretoria do Sindicato optar pelo indeferimento do pedido, também fará despacho endereçado à administração do Sindicato, recomendando que o resultado seja informado ao interessado, que poderá requisitar cópia do processo e devolução de originais de documentos pessoais e profissionais; 

5 – O interessado que não obtiver o registro da diretoria do Sindicato terá 10 (dez) dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos que julgar convenientes, endereçado à diretoria do Sindicato que o julgará, após ouvida a Comissão de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado tenha retirado documentos pessoais e profissionais do processo, terá que anexá-los novamente para que o recurso seja analisado;

6 –Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria anexará ao processo seu parecer e recomendará à administração do Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação do resultado ao candidato, que terá os documentos pessoais e profissionais devolvidos. O candidato poderá requisitar cópia do novo parecer.

7 – O mesmo candidato poderá se inscrever novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre após decorrido o prazo mínimo de três (03) meses do parecer final anterior. Na oportunidade, o candidato será avaliado somente no item em que não obteve nota mínima.

Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás

(Topo)

Repórter-fotográfico

O processo será aberto com a assinatura do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.

Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social - habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados para a função de repórter-fotográfico

1 – DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do processo):

    Carteira de Identidade (fotocópia autenticada); CPF (fotocópia autenticada); Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro Grau (fotocópia autenticada); Carteira de Trabalho (original); Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)

2 – FOTOS:

    Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto à DRT (apresentada na abertura do processo); Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);* Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**

*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído por lei federal, com validade como documento de identidade em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.

**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses e conquistas.

 

3 – CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):

    Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação na prova escrita; Curso superior completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação na prova escrita; Cursos de reportagem-fotográfica de no mínimo 20 horas/aula renderão ao candidato o total de meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio; Cursos ou seminários sobre fotografia ministrados pelo candidato renderão, no total, um (1,0) ponto de bonificação no quesito Portfólio.

4 – OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (0,5), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES QUESITOS:

4.1 – Portfólio (apresentado no ato de abertura do processo):

      O portfólio terá que ter trinta (30) fotos de caráter jornalístico, divididas em, pelo menos, quatro temas, devidamente identificados (exemplo de temas: Meio Ambiente, Política, Educação, Esporte, Tema Livre etc); Se publicadas, anexar exemplar das páginas em que foram publicadas; Se não publicadas, anexar negativos identificando as respectivas fotos; O portfólio poderá ser misto (ter fotos publicadas e não publicadas, com as respectivas comprovações – negativo ou cópia da publicação).

4.2 – Cumprimento de Pauta:

      A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato em dia e hora previamente marcados; O equipamento e o material de consumo a serem utilizados no cumprimento da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará com todos os custos porventura necessários.

4.3 – Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados), dividida nos seguintes temas:

      Conhecimentos sobre Fotojornalismo; Conhecimentos sobre recursos técnicos em fotografia; Conhecimentos sobre a legislação que institui a profissão de jornalista, sobre a Lei de Imprensa e sobre a legislação de direito autoral; Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista; Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua competência.

Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos itens.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1 – A avaliação será feita pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará à diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado, a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar assessoria de profissionais da área para opinar sobre o assunto;

2 – O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será acompanhado de todo o processo do candidato;

3 – Se a diretoria optar pelo deferimento do pedido, fará despacho por escrito à administração do Sindicato, recomendando o envio do processo à DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados pela administração do Sindicato em pasta específica e própria, à qual será anexado o número do registro profissional, quando o processo retornar da DRT;

4 – Se a diretoria do Sindicato optar pelo indeferimento do pedido, também fará despacho endereçado à administração do Sindicato, recomendando que o resultado seja informado ao interessado, que poderá requisitar cópia do processo e devolução de originais de documentos pessoais e profissionais; 

5 – O interessado que não obtiver o registro da diretoria do Sindicato terá 10 (dez) dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos que julgar convenientes, endereçado à diretoria do Sindicato que o julgará, após ouvida a Comissão de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado tenha retirado documentos pessoais e profissionais do processo, terá que anexá-los novamente para que o recurso seja analisado;

6 –Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria anexará ao processo seu parecer e recomendará à administração do Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação do resultado ao candidato, que terá os documentos pessoais e profissionais devolvidos. O candidato poderá requisitar cópia do novo parecer.

7 – O mesmo candidato poderá se inscrever novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre após decorrido o prazo mínimo de três (03) meses do parecer final anterior. Na oportunidade, o candidato será avaliado somente no item em que não obteve nota mínima.

Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás

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SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS
Av. Anhanguera, 5389, Ed. Anhanguera, 13º andar, sala 1309, Centro, Goiânia - GO CEP: 74037-900 Telefax: (62) 3224-3451 - 3213-6701