Requisitos para obtenção
de Registro Profissional de:
Diagramador
Ilustrador
Repórter
cinematográfico
Repórter
fotográfico
Diagramador
O processo será aberto com a assinatura
do pedido pelo interessado, que obterá o registro
mediante a apresentação dos documentos e o
preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional
(só concedido aos que apresentarem diploma de curso
superior em Jornalismo ou Comunicação Social
- habilitação em jornalismo) estão
automaticamente habilitados para a função
de Diagramador
1 - DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do
processo):
· Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);
· CPF (fotocópia autenticada);
· Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro
Grau (fotocópia autenticada);
· Carteira de Trabalho (original);
· Comprovante de endereço (fotocópia
autenticada)
2 - FOTOS:
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro
junto à DRT (apresentada na abertura do processo);
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira
da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode
ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);*
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha
do Sindicato, se o repórter optar pela filiação
ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj
é um importante instrumento dos jornalistas, instituído
por lei federal, com validade como documento de identidade
em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória,
a filiação sindical é fundamental para
que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses
e conquistas.
3 - CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS
DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):
· Curso superior completo em Comunicação
renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação
na prova escrita;
· Curso superior completo em outra área renderá
ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação
na prova escrita;
· Cursos de designe gráfico ou de sowtwares
utilizados na diagramação (PageMaker, Quark-Express,
CorelDraw, Fotoshop etc) renderão ao candidato o
total de um (1,0) ponto de bonificação no
quesito Portfólio;
· Cursos ou seminários sobre designe gráfico
ou de sowtwares utilizados na diagramação
(PageMaker, Quark-Express, CorelDraw, Fotoshop etc) ministrados
pelo candidato renderão o total de meio (0,5) ponto
de bonificação no quesito Portfólio.
4 - OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (5,0), NUMA
ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES
QUESITOS:
4.1 - Portfólio (apresentado no ato de abertura
do processo):
o O portfólio terá que ter 10 (dez) exemplares
de material jornalístico diagramado (páginas
de jornais, revistas, boletins etc) divididos em, no mínimo,
dois temas, devidamente identificados (exemplo de temas:
Meio Ambiente, Política, Educação,
Esporte, Tema Livre etc).
o Se publicados, apresentar exemplar das páginas
dos impressos devidamente identificados;
o O portfólio poderá ser misto (ter material
publicado e não publicado)
4.2 - Cumprimento de Pauta:
o A pauta será determinada pela Comissão de
Jornalistas em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato
em dia e hora previamente marcados;
o O equipamento e o material de consumo a serem utilizados
no cumprimento da pauta serão providenciados pelo
candidato, que arcará com todos os custos porventura
necessários.
4.3 - Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados),
dividida nos seguintes temas:
o Conhecimentos sobre Diagramação e Planejamento
Gráfico;
o Conhecimentos sobre softwares e equipamento utilizados
no Planejamento Gráfico e na Diagramação;
o Conhecimentos sobre a legislação que institui
a profissão de jornalista, a Lei de Imprensa e legislação
de direito autoral;
o Conhecimentos sobre Ética Jornalística,
especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista;
o Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas
brasileiros e sua competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto
ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos
itens.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 - A avaliação será feita pela Comissão
de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás, que recomendará à
diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado,
a aprovação ou não do candidato. A
Comissão poderá requisitar assessoria de profissionais
da área para opinar sobre o assunto;
2 - O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será
acompanhado de todo o processo do candidato;
3 - Se a diretoria optar pelo deferimento do pedido, fará
despacho por escrito à administração
do Sindicato, recomendando o envio do processo à
DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários
junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados
pela administração do Sindicato em pasta específica
e própria, à qual será anexado o número
do registro profissional, quando o processo retornar da
DRT;
4 - Se a diretoria do Sindicato optar pelo indeferimento
do pedido, também fará despacho endereçado
à administração do Sindicato, recomendando
que o resultado seja informado ao interessado, que poderá
requisitar cópia do processo e devolução
de originais de documentos pessoais e profissionais;
5 - O interessado que não obtiver o registro da diretoria
do Sindicato terá 10 (dez) dias úteis para
impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos que
julgar convenientes, endereçado à diretoria
do Sindicato, que o julgará, após ouvida a
Comissão de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado
tenha retirado documentos pessoais e profissionais do processo,
terá que anexá-los novamente para que o recurso
seja analisado;
6 -Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria
anexará ao processo seu parecer e recomendará
à administração do Sindicato o arquivamento
do processo e a comunicação do resultado ao
candidato, que terá os documentos pessoais e profissionais
devolvidos. O candidato poderá requisitar cópia
do novo parecer.
7 - O mesmo candidato poderá se inscrever novamente
na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre
após decorrido o prazo mínimo de três
(03) meses do parecer final anterior.
Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no
Estado de Goiás
(Topo)
Ilustrador
O processo será aberto com a assinatura
do pedido pelo interessado, que obterá o registro
mediante a apresentação dos documentos e o
preenchimento dos requisitos abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro como Jornalista Profissional
(só concedido aos que apresentarem diploma de curso
superior em Jornalismo ou Comunicação Social
- habilitação em jornalismo) estão
automaticamente habilitados para a função
de Ilustrador
1 - DOCUMENTOS PESSOAIS: (apresentados na abertura do
processo):
· Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);
· CPF (fotocópia autenticada);
· Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro
Grau (fotocópia autenticada);
· Carteira de Trabalho (original);
· Comprovante de endereço (fotocópia
autenticada)
2 - FOTOS:
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro
junto à DRT (apresentada na abertura do processo);
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a Carteira
da Fenaj, se o interessado optar por fazê-la (pode
ser apresentada quando do retorno do processo da DRT);*
· Uma (01) foto 3X4 original e recente para a ficha
do Sindicato, se o repórter optar pela filiação
ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira da Fenaj
é um importante instrumento dos jornalistas, instituído
por lei federal, com validade como documento de identidade
em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que não-obrigatória,
a filiação sindical é fundamental para
que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses
e conquistas.
3 - CURRICULUM VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS
DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura do processo):
· Curso superior completo em Comunicação
renderá ao candidato um (01) ponto de bonificação
na prova escrita;
· Curso superior completo em outra área renderá
ao candidato meio (0,5) ponto de bonificação
na prova escrita;
· Cursos de ilustração ou equivalentes
renderão ao candidato, no total, um (1,0) ponto de
bonificação no quesito Portfólio;
· Cursos ou seminários sobre fotografia ministrados
pelo candidato renderão, no total, meio (0,5) ponto
de bonificação no quesito Portfólio.
4 - OBTENÇÃO DE NOTA CINCO (0,5), NUMA
ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM DOS SEGUINTES
QUESITOS:
4.1 - Portfólio (apresentado no ato de abertura
do processo):
o O portfólio terá que ter 30 (trinta) ilustrações
de cunho jornalístico divididas em, no mínimo,
quatro temas, devidamente identificados (exemplo de temas:
Meio Ambiente, Política, Educação,
Esporte, Tema Livre etc). O material deve ser entregue em
uma única fita de vídeo;
o Se divulgadas, apresentar exemplar das páginas
em que foram publicadas;
o O portfólio poderá ser misto (ter ilustrações
publicadas ou não publicadas)
4.2 - Cumprimento de Pauta:
o A pauta será determinada pela Comissão de
Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato
em dia e hora previamente marcados;
o O equipamento e o material de consumo a serem utilizados
no cumprimento da pauta serão providenciados pelo
candidato, que arcará com todos os custos porventura
necessários.
4.3 - Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados),
dividida nos seguintes temas:
o Conhecimentos sobre ilustrações de caráter
jornalístico;
o Conhecimentos sobre a legislação que institui
a profissão de jornalista, sobre legislação
de direito autoral e sobre a Lei de Imprensa;
o Conhecimentos sobre Ética Jornalística,
especialmente sobre o Código de Ética do Jornalista;
o Conhecimentos sobre a estrutura sindical dos jornalistas
brasileiros e sua competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar previamente, junto
ao Sindicato, material informativo sobre os três últimos
itens.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 - A avaliação será feita pela Comissão
de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás, que recomendará à
diretoria do Sindicato (ou à Comissão de Ética
e Exercício Profissional????), em parecer escrito
e justificado, a aprovação ou não do
candidato. A Comissão poderá requisitar assessoria
de profissionais da área para opinar sobre o assunto;
2 - O Parecer da Comissão mencionado no item 1 será
acompanhado de todo o processo do candidato;
3 - Se a diretoria (ou a Comissão de Ética
e Exercício Profissional?????) optar pelo deferimento
do pedido, fará despacho por escrito à administração
do Sindicato, recomendando o envio do processo à
DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários
junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados
pela administração do Sindicato em pasta específica
e própria, à qual será anexado o número
do registro profissional, quando o processo retornar da
DRT;
4 - Se a diretoria do Sindicato (ou a Comissão de
Ética e Exercício Profissional?????) optar
pelo indeferimento do pedido, também fará
despacho endereçado à administração
do Sindicato, recomendando que o resultado seja informado
ao interessado, que poderá requisitar cópia
do processo e devolução de originais de documentos
pessoais e profissionais;
5 - O interessado que não obtiver o registro da diretoria
do Sindicato (ou da Comissão de Ética e Exercício
Profissional????) terá 10 (dez) dias úteis
para impetrar recurso, acompanhado de todos os documentos
que julgar convenientes, endereçado à diretoria
do Sindicato (ou à Comissão de Ética
e Exercício Profissional????), que o julgará,
depois de ouvida a Comissão de Jornalistas em Imagem.
Caso o interessado tenha retirado documentos pessoais e
profissionais do processo, terá que anexá-los
novamente para que o recurso seja analisado;
6 -Mantido o indeferimento do pedido de registro, a diretoria
(ou a Comissão de Ética e Exercício
Profissional?????) anexará ao processo seu parecer
e recomendará à administração
do Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação
do resultado ao candidato, que terá os documentos
pessoais e profissionais devolvidos. O candidato poderá
requisitar cópia do novo parecer.
7 - O mesmo candidato poderá se inscrever novamente
na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes, sempre
depois de decorrido o prazo mínimo de três
(03) meses do parecer final anterior.
Luiz Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no
Estado de Goiás
(Topo)
Repórter-cinematográfico
O processo será aberto com a assinatura
do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante
a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos
abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro
como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem
diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social
- habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados
para a função de repórter-cinematográfico
1 – DOCUMENTOS
PESSOAIS: (apresentados na abertura do processo):
Carteira de Identidade (fotocópia autenticada); CPF (fotocópia
autenticada); Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro
Grau (fotocópia autenticada); Carteira de Trabalho (original);
Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)
2 – FOTOS:
Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto
à DRT (apresentada na abertura do processo); Uma (01) foto
3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado
optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno
do processo da DRT);* Uma (01) foto 3X4 original e recente
para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação
ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira
da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído
por lei federal, com validade como documento de identidade
em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que
não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para
que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses
e conquistas.
3 – CURRICULUM
VITAE, COM COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado
na abertura do processo):
Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato
um (01) ponto de bonificação na prova escrita; Curso superior
completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto
de bonificação na prova escrita; Curso de reportagem cinematográfica
de no mínimo 20 horas/aula ou equivalente renderá ao candidato,
no total, meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio;
Cursos ou seminários sobre reportagem cinematográfica ministrados
pelo candidato renderão, no total, um ponto (1,0) de bonificação
no quesito Portfólio.
4 – OBTENÇÃO
DE NOTA CINCO (0,5), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0),
EM CADA UM DOS SEGUINTES QUESITOS:
4.1 –
Portfólio (apresentado no ato de abertura do processo):
O portfólio terá que ter imagens de cunho jornalístico
feitas para cinco (05) matérias, três (03) factuais e
duas (02) produzidas ou não factuais. O material deve
ser entregue em uma única fita de vídeo; Se divulgadas,
apresentar cópia de cada matéria, com a caracterização
do veículo em que foram difundidas.
4.2 –
Cumprimento de Pauta:
A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas
em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato
em dia e hora previamente marcados; O equipamento e o
material de consumo a serem utilizados no cumprimento
da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará
com todos os custos porventura necessários.
4.3 –
Prova Escrita (a ser realizada em dia e hora marcados),
dividida nos seguintes temas:
Conhecimentos sobre Telejornalismo; Conhecimentos sobre
recursos técnicos utilizados em TV; Conhecimentos sobre
a legislação que institui a profissão de jornalista, sobre
legislação de direito autoral e sobre a Lei de Imprensa;
Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente
sobre o Código de Ética do Jornalista; Conhecimentos sobre
a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua
competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar
previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre
os três últimos itens.
OBSERVAÇÕES
GERAIS:
1 – A avaliação
será feita pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato
dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará
à diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado,
a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar
assessoria de profissionais da área para opinar sobre o
assunto;
2 – O Parecer
da Comissão mencionado no item 1 será acompanhado de todo
o processo do candidato;
3 – Se a
diretoria optar pelo deferimento do pedido, fará despacho
por escrito à administração do Sindicato, recomendando o
envio do processo à DRT. Os documentos internos do processo
e, portanto, não-necessários junto à Delegacia do Trabalho,
serão arquivados pela administração do Sindicato em pasta
específica e própria, à qual será anexado o número do registro
profissional, quando o processo retornar da DRT;
4 – Se a
diretoria do Sindicato optar pelo indeferimento do pedido,
também fará despacho endereçado à administração do Sindicato,
recomendando que o resultado seja informado ao interessado,
que poderá requisitar cópia do processo e devolução de originais
de documentos pessoais e profissionais;
5 – O interessado
que não obtiver o registro da diretoria do Sindicato terá
10 (dez) dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de
todos os documentos que julgar convenientes, endereçado
à diretoria do Sindicato que o julgará, após ouvida a Comissão
de Jornalistas em Imagem. Caso o interessado tenha retirado
documentos pessoais e profissionais do processo, terá que
anexá-los novamente para que o recurso seja analisado;
6 –Mantido
o indeferimento do pedido de registro, a diretoria anexará
ao processo seu parecer e recomendará à administração do
Sindicato o arquivamento do processo e a comunicação do
resultado ao candidato, que terá os documentos pessoais
e profissionais devolvidos. O candidato poderá requisitar
cópia do novo parecer.
7 – O mesmo candidato poderá se inscrever
novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes,
sempre após decorrido o prazo mínimo de três (03) meses
do parecer final anterior. Na oportunidade, o candidato
será avaliado somente no item em que não obteve nota mínima.
Luiz
Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás
(Topo)
Repórter-fotográfico
O processo será aberto com a assinatura
do pedido pelo interessado, que obterá o registro mediante
a apresentação dos documentos e o preenchimento dos requisitos
abaixo relacionados.
Obs.: Aqueles que obtiverem o registro
como Jornalista Profissional (só concedido aos que apresentarem
diploma de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social
- habilitação em jornalismo) estão automaticamente habilitados
para a função de repórter-fotográfico
1 – DOCUMENTOS PESSOAIS:
(apresentados na abertura do processo):
Carteira de Identidade (fotocópia autenticada); CPF (fotocópia
autenticada); Certificado de Conclusão do Segundo ou Terceiro
Grau (fotocópia autenticada); Carteira de Trabalho (original);
Comprovante de endereço (fotocópia autenticada)
2 – FOTOS:
Uma (01) foto 3X4 original e recente para o registro junto
à DRT (apresentada na abertura do processo); Uma (01) foto
3X4 original e recente para a Carteira da Fenaj, se o interessado
optar por fazê-la (pode ser apresentada quando do retorno
do processo da DRT);* Uma (01) foto 3X4 original e recente
para a ficha do Sindicato, se o repórter optar pela filiação
ao sindicato (pode ser apresentada no ato da filiação).**
*Embora não-obrigatória, a Carteira
da Fenaj é um importante instrumento dos jornalistas, instituído
por lei federal, com validade como documento de identidade
em todo o território nacional e reconhecida internacionalmente.
**Da mesma forma, ainda que
não-obrigatória, a filiação sindical é fundamental para
que a categoria possa fazer valer os seus direitos, interesses
e conquistas.
3 – CURRICULUM VITAE, COM
COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS (apresentado na abertura
do processo):
Curso superior completo em Comunicação renderá ao candidato
um (01) ponto de bonificação na prova escrita; Curso superior
completo em outra área renderá ao candidato meio (0,5) ponto
de bonificação na prova escrita; Cursos de reportagem-fotográfica
de no mínimo 20 horas/aula renderão ao candidato o total
de meio (0,5) ponto de bonificação no quesito Portfólio;
Cursos ou seminários sobre fotografia ministrados pelo candidato
renderão, no total, um (1,0) ponto de bonificação no quesito
Portfólio.
4 – OBTENÇÃO DE NOTA CINCO
(0,5), NUMA ESCALA DE ZERO (0,0) A DEZ (10,0), EM CADA UM
DOS SEGUINTES QUESITOS:
4.1 – Portfólio (apresentado
no ato de abertura do processo):
O portfólio terá que ter trinta (30) fotos de caráter
jornalístico, divididas em, pelo menos, quatro temas,
devidamente identificados (exemplo de temas: Meio Ambiente,
Política, Educação, Esporte, Tema
Livre etc); Se publicadas, anexar exemplar das páginas
em que foram publicadas; Se não publicadas, anexar negativos
identificando as respectivas fotos; O portfólio poderá
ser misto (ter fotos publicadas e não publicadas, com
as respectivas comprovações – negativo ou cópia da publicação).
4.2 – Cumprimento de Pauta:
A pauta será determinada pela Comissão de Jornalistas
em Imagem dos Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás e dada ao conhecimento do candidato
em dia e hora previamente marcados; O equipamento e o
material de consumo a serem utilizados no cumprimento
da pauta serão providenciados pelo candidato, que arcará
com todos os custos porventura necessários.
4.3 – Prova Escrita (a ser
realizada em dia e hora marcados), dividida nos seguintes
temas:
Conhecimentos sobre Fotojornalismo; Conhecimentos sobre
recursos técnicos em fotografia; Conhecimentos sobre a
legislação que institui a profissão de jornalista, sobre
a Lei de Imprensa e sobre a legislação de direito autoral;
Conhecimentos sobre Ética Jornalística, especialmente
sobre o Código de Ética do Jornalista; Conhecimentos sobre
a estrutura sindical dos jornalistas brasileiros e sua
competência.
Obs.: O candidato poderá solicitar
previamente, junto ao Sindicato, material informativo sobre
os três últimos itens.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 – A avaliação será feita
pela Comissão de Jornalistas em Imagem do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, que recomendará
à diretoria do Sindicato, em parecer escrito e justificado,
a aprovação ou não do candidato. A Comissão poderá requisitar
assessoria de profissionais da área para opinar sobre o
assunto;
2 – O Parecer da Comissão
mencionado no item 1 será acompanhado de todo o processo
do candidato;
3 – Se a diretoria optar
pelo deferimento do pedido, fará despacho por escrito à
administração do Sindicato, recomendando o envio do processo
à DRT. Os documentos internos do processo e, portanto, não-necessários
junto à Delegacia do Trabalho, serão arquivados pela administração
do Sindicato em pasta específica e própria, à qual será
anexado o número do registro profissional, quando o processo
retornar da DRT;
4 – Se a diretoria do Sindicato
optar pelo indeferimento do pedido, também fará despacho
endereçado à administração do Sindicato, recomendando que
o resultado seja informado ao interessado, que poderá requisitar
cópia do processo e devolução de originais de documentos
pessoais e profissionais;
5 – O interessado que não
obtiver o registro da diretoria do Sindicato terá 10 (dez)
dias úteis para impetrar recurso, acompanhado de todos os
documentos que julgar convenientes, endereçado à diretoria
do Sindicato que o julgará, após ouvida a Comissão de Jornalistas
em Imagem. Caso o interessado tenha retirado documentos
pessoais e profissionais do processo, terá que anexá-los
novamente para que o recurso seja analisado;
6 –Mantido o indeferimento
do pedido de registro, a diretoria anexará ao processo seu
parecer e recomendará à administração do Sindicato o arquivamento
do processo e a comunicação do resultado ao candidato, que
terá os documentos pessoais e profissionais devolvidos.
O candidato poderá requisitar cópia do novo parecer.
7 – O mesmo candidato poderá se inscrever
novamente na Secretaria do Sindicato, sem limite de vezes,
sempre após decorrido o prazo mínimo de três (03) meses
do parecer final anterior. Na oportunidade, o candidato
será avaliado somente no item em que não obteve nota mínima.
Luiz
Antonio Spada
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de Goiás
(Topo)