O diploma em Jornalismo é uma conquista da sociedade

Ao conceder liminar proibindo o governo federal de exigir o diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Federal de São Paulo, deixou cair pesada e contraditoriamente seu martelo sobre uma importante conquista da sociedade. 

Entendeu a juíza (tão bacharel quanto um jornalista) que a obrigatoriedade do diploma fere uma das mais elementares conquistas da sociedade moderna: a liberdade de manifestação do pensamento. Ela confundiu o direito individual de expressão com o exercício de uma profissão e leu parcialmente a Constituição Federal. Se o inciso IV do Art. 5º diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, o inciso XIII lembra que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. No caso em questão, a qualificação que a lei estabelece há 32 anos, sem ferir a nova Constituição, é a exigência do diploma de curso de graduação em Jornalismo.

            O erro da juíza pode ser facilmente constatado no dia-a-dia. Um cidadão que decide expressar seus pensamentos tem, entre outras, as seguintes opções: conversar com os amigos; escrever cartas ou panfletos; usar recursos sonoros em praça pública; enviar uma carta ou um artigo para um veículo de comunicação; convocar a imprensa para uma coletiva ou entrevistas individuais; criar um site na internet. Tudo isso é possível hoje, independentemente da exigência de diploma para a atividade de médico, dentista, advogado, jornalista.

            Se este cidadão, no entanto, inscrever-se no balcão de um jornal para manifestar seu pensamento por intermédio de uma matéria jornalística, só conseguirá fazê-lo se for entrevistado por um jornalista, pelas seguintes razões:

1 - o jornalista não manifesta seu pensamento nas matérias que escreve; cita as opiniões dos outros;

2 - a empresa não dará a ele o direito de fazer matéria porque, para produzi-las com freqüência, precisará ser remunerado. Portanto, estabelece-se uma relação de trabalho, de empregado e empregador e não de cidadão e veículo de informação;

3 - terá que passar pelos critérios administrativos, editoriais e ideológicos da empresa jornalística;

4 - para fazer tal matéria, o nosso cidadão teria que saber como fazer uma pauta, escolher o enfoque, identificar as fontes, fazer a entrevista, fazer um lead, contextualizar a especificidade com a particularidade, construir um título, editar a matéria, diagramá-la, usar uma ilustração, usar um infográfico, fazer uma foto jornalística, fazer uma legenda, escolher a tipologia, além de preocupar-se com o conteúdo e tentar despertar o interesse pela matéria, aplicando conhecimentos de Jornalismo Comparado, Realidade Regional em Comunicação, Psicossociologia da Comunicação, Teoria da Comunicação, aspectos de Política, Sociologia, Filosofia, Estética, Cultura e outros conhecimentos da área das humanidades.

            Para ser jornalista, não basta vontade de manifestar o pensamento, saber conjugar verbos ou ter talento. É preciso entender as engrenagens desta forma complexa e singular de produção de conhecimento, construção e mediação da realidade social, o que só um curso superior específico de, pelo menos, quatro anos pode proporcionar.

            Assim, além da correção do terrível erro da juíza Carla Rister, reivindicamos da Justiça que garanta, de fato, o direito de manifestação do pensamento, proibindo a União de criar obstáculos à constituição de rádios e TVs comunitárias, coibindo os oligopólios que filtram e controlam a informação e obrigando a União, os Estados e os Municípios a instalarem os conselhos de comunicação previstos em suas legislações.

 

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS        
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