O diploma em Jornalismo é uma conquista
da sociedade
Ao conceder liminar proibindo
o governo federal de exigir o diploma de curso superior em
Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, a
juíza Carla Rister, da 16ª Vara Federal de São Paulo, deixou
cair pesada e contraditoriamente seu martelo sobre uma importante
conquista da sociedade.
Entendeu a juíza (tão bacharel
quanto um jornalista) que a obrigatoriedade do diploma fere
uma das mais elementares conquistas da sociedade moderna:
a liberdade de manifestação do pensamento. Ela confundiu o
direito individual de expressão com o exercício de uma profissão
e leu parcialmente a Constituição Federal. Se o inciso IV
do Art. 5º diz que “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato”, o inciso XIII lembra que “é livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
No caso em questão, a qualificação que a lei estabelece há
32 anos, sem ferir a nova Constituição, é a exigência do diploma
de curso de graduação em Jornalismo.
O erro da juíza pode ser facilmente constatado
no dia-a-dia. Um cidadão que decide expressar seus pensamentos
tem, entre outras, as seguintes opções: conversar com os amigos;
escrever cartas ou panfletos; usar recursos sonoros em praça
pública; enviar uma carta ou um artigo para um veículo de
comunicação; convocar a imprensa para uma coletiva ou entrevistas
individuais; criar um site na internet. Tudo isso é possível
hoje, independentemente da exigência de diploma para a atividade
de médico, dentista, advogado, jornalista.
Se este cidadão, no entanto, inscrever-se
no balcão de um jornal para manifestar seu pensamento por
intermédio de uma matéria jornalística, só conseguirá fazê-lo
se for entrevistado por um jornalista, pelas seguintes razões:
1 - o jornalista não manifesta seu pensamento nas matérias
que escreve; cita as opiniões dos outros;
2 - a empresa não dará a ele o direito de fazer matéria
porque, para produzi-las com freqüência, precisará ser remunerado.
Portanto, estabelece-se uma relação de trabalho, de empregado
e empregador e não de cidadão e veículo de informação;
3 - terá que passar pelos critérios administrativos,
editoriais e ideológicos da empresa jornalística;
4 - para fazer tal matéria, o nosso cidadão teria que
saber como fazer uma pauta, escolher o enfoque, identificar
as fontes, fazer a entrevista, fazer um lead, contextualizar
a especificidade com a particularidade, construir um título,
editar a matéria, diagramá-la, usar uma ilustração, usar um
infográfico, fazer uma foto jornalística, fazer uma legenda,
escolher a tipologia, além de preocupar-se com o conteúdo
e tentar despertar o interesse pela matéria, aplicando conhecimentos
de Jornalismo Comparado, Realidade Regional em Comunicação,
Psicossociologia da Comunicação, Teoria da Comunicação, aspectos
de Política, Sociologia, Filosofia, Estética, Cultura e outros
conhecimentos da área das humanidades.
Para ser jornalista, não basta vontade de
manifestar o pensamento, saber conjugar verbos ou ter talento.
É preciso entender as engrenagens desta forma complexa e singular
de produção de conhecimento, construção e mediação da realidade
social, o que só um curso superior específico de, pelo menos,
quatro anos pode proporcionar.
Assim, além da correção do terrível erro
da juíza Carla Rister, reivindicamos da Justiça que garanta,
de fato, o direito de manifestação do pensamento, proibindo
a União de criar obstáculos à constituição de rádios e TVs
comunitárias, coibindo os oligopólios que filtram e controlam
a informação e obrigando a União, os Estados e os Municípios
a instalarem os conselhos de comunicação previstos em suas
legislações.
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS
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